Curso NR33 – Espaços confinados

A NR 33 é um documento que estabelece os critérios de segurança para conservar a saúde dos funcionários que atuam diretamente ou indiretamente em espaço confinado. Essa Norma Regulamentadora também define o estabelecimento de itens de identificação de espaços confinados.

De acordo com a NR 33, espaço confinado é qualquer tipo de área ou ambiente:

Quais são os riscos de trabalhar em espaço confinado?

Mesmo com todos os riscos que envolvem o trabalho em espaço confinado, determinadas atividades precisam ser realizadas, inevitavelmente, como é o caso das manutenções, limpezas, ajustes, inspeção, troca de equipamento, entre outras.

O espaço confinado não permite acesso fácil, favorecendo o aparecimento de diversas situações perigosas, como por exemplo, a falta de ventilação. Normalmente, esses lugares confinados possuem gases, poeiras ou vapores tóxicos. Em outros ambientes, os trabalhadores podem se deparar com substâncias inflamáveis também.

Os colaboradores podem contar ainda com a ventilação insuficiente, que obriga o trabalhador a usar máscara e tanques para ter condições de realizar sua tarefa, além de elementos biológicos infecciosos, que também podem ser encontrados em espaços confinados.

Além disso, existe a possibilidade de soterramentos e inundações, podendo levar ao risco de morte. Os trabalhadores podem ficar expostos a descargas elétricas por causa das temperaturas elevadas, ocasionando, por exemplo, queimaduras. Trabalhar em um espaço confinado é uma verdadeira caixa de surpresas.

É possível realizar a prevenção de acidentes?

A prevenção de acidentes em espaço confinado pode ser realizada, mas requer respeito e muito trabalho constante em respeito às condições da NR 33. A prevenção funciona com:

Medidas técnicas de prevenção

As medidas técnicas de prevenção dependem da expertise profissional para serem realizadas.

Seu foco é prevenir cenários e assegurar total controle sobre os locais nos quais os trabalhos serão realizados. Essas medidas devem identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para assegurar que somente colaboradores autorizados possam acessá-los. A medida conta também com os possíveis riscos que o espaço confinado apresenta.

Medidas administrativas de prevenção

As medidas administrativas de prevenção envolvem questões burocráticas que caracterizam-se em criar procedimentos e estratégias para assegurar a segurança dos trabalhadores e agir em caso de algum acidente.

As ações dessa medida buscam controlar o que acontece no trabalho, limitar o campo de atuação e definir o que deve ser feito, com precisão.

Vale ressaltar que a supervisão deve receber aptidão específica para cada cargo, ou seja, um ponto pode variar de acordo com o tipo de instalação, como o caso do Programa de Proteção Respiratória.

Este programa deve ser montado segundo a complexidade de cada caso e necessita ser desenvolvido para responder às necessidades de sua equipe.

Medidas pessoais de prevenção

As medidas pessoais de prevenção devem ser pensadas e realizadas em domínio comportamental. Essa medida leva em consideração o cuidado individual dos colaboradores e a forma como eles vão se relacionar.

A primeira ordem dessa medida é o exame médico. A medida exige que todos os funcionários passem por exames médicos específicos para cada função.

A medida também conta com a informação aos colaboradores sobre seus direitos, deveres, riscos do trabalho e as medidas de controle. Os colaboradores não devem atuar sozinhos, por isso existem dois tipos de agentes essenciais na gestão dos espaços confinados, sendo: vigia e superior de entrada.

Cada um exerce sua função específica, mas o superior de entrada pode realizar a função de vigia também, sendo responsável por:

  • Emitir a PET antes de os trabalhos iniciarem;
  • Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos, fazer os testes necessários e garantir que os procedimentos do PET estão sendo seguidos;
  • Zelar pelos serviços de emergência e confirmar que eles estejam disponíveis, bem como os meios para operá-los, como no caso de maquinários, em completo funcionamento;
  • Impedir, quando necessário, a entrada de trabalhadores;
  • Encerrar o PET assim que os serviços são encerrados.

Já o vigia exerce a função de:

  • Contar o número de trabalhadores autorizados e garantir que todos saiam ao final do período de atividades;
  • Ficar sempre do lado de fora do espaço confinado, mas próximo da entrada para que possa estar em contato constante com os trabalhadores autorizados;
  • Adotar as ações necessárias em um caso de emergência, sempre acionando a equipe de salvamento quando necessário;
  • Operar as pessoas quando for possível fazer o resgate sem auxílio de equipe externa;
  • Iniciar a evacuação do espaço confinado quando perceber qualquer sinal de perigo;
  • É importante também que o vigia peça a evacuação do espaço confinado quando ele sair de seu posto e não houver alguém para substituí-lo.

Quais são os equipamentos necessários?

A norma estabelece os procedimentos necessários para o trabalho em espaço confinado e também fornece orientações sobre quais são seus equipamentos necessários. A NR 33 apresenta os consecutivos equipamentos:

  • Equipamento de monitoramento contínuo de gases aprovados e certificado por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO;
  • Roupa de proteção;
  • Lanterna;
  • Extintores de incêndio;
  • Botas, luvas e capacetes;
  • Equipamentos de proteção respiratória ou sistema de ar mandado com cilindro do escape;
  • Equipamento de proteção respiratória ou sistema de ar mandado com cilindro do escape para a equipe de resgate;
  • Cinturão de segurança e linhas de vida para os trabalhadores;
  • Cinturão de segurança e linhas de vida para equipe de resgate;
  • Escada;
  • Equipamentos de movimentação vertical/suportes externos;
  • Equipamentos de comunicação eletrônica certificado pelo INMETRO;
  • Equipamentos elétricos e eletrônicos aprovados pelo INMETRO.

Como funciona o sistema de resgate?

Mesmo com todas as orientações sendo seguidas de maneira correta, é possível que ocorra acidentes no espaço confinado, por isso sua empresa deve estar preparada para atuar usando o sistema de resgate.

O sistema de resgate deve ser usado pelos trabalhadores, exceto quando o próprio instrumento aumenta o risco de seu trabalho.

Existem diversos sistemas de resgate que podem ser utilizados, como é o caso dos pontos de ancoragem móvel com tripé, em conjunto com guincho e resgatadores de cabo ou corda.

As informações técnicas sobre riscos a respeito dos espaços confinados devem estar disponíveis junto com a instalação médica, assim o profissional poderá entender mais rapidamente o que aconteceu com o trabalhador.

A instalação do empregador, equipe de resgate, supervisor e o vigia também devem ter essas informações em mãos para facilitar o tratamento da pessoa que está acidentada. Mesmo que não tenha acontecido nenhum acidente até o momento, a NR 33 deve ser seguida diariamente.
Quer saber mais sobre a NR 33: o que é importante saber sobre espaço confinado e proteção respiratória? Entre em contato com a Defendi Assessoria.

Treinamento para trabalhadores e vigias de espaços confinados – formação / reciclagem

Em cumprimento da Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006 – Publicada no Diário Oficial da União, em 27 de dezembro de 2006, Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33), e a NBR 16.577, que tratam de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Objetivos:

Apresentar os riscos envolvidos nos trabalhos em espaços confinados, e as técnicas seguras de realizar uma entrada e trabalho no interior dos espaços confinados.

Público alvo:

Trabalhadores, vigias, soldadores, eletricistas, mecânicos, ajudantes, pessoal de manutenção em geral, e todo o pessoal envolvido em trabalhos no interior de espaços confinados.

Conteúdo:

Legislação – definições, responsabilidades; Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados – identificação, cadastro, controle de riscos;  Detecção de Gases e ventilação – atmosferas de risco, toxicologia;  Proteção Respiratória, Áreas Classificadas, Equipamentos para trabalho em espaços confinados; Primeiros Socorros; Operações de Salvamento; Atividades Práticas

Duração:

Formação – 16 horas (8 horas teoria e 8 horas prático)

Reciclagem – 8 horas (4 horas teoria e 4 horas prático)

NR 33 – Supervisor de entrada em espaços confinados – formação / reciclagem

Em cumprimento da Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006 – Publicada no Diário Oficial da União, em 27 de dezembro de 2006, Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33), e a NBR 16.577, que tratam de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Objetivos:

Apresentar os riscos envolvidos nos trabalhos em espaços confinados, uso da permissão de entrada, técnicas seguras de realizar uma entrada e trabalho no interior dos espaços confinados, primeiros socorros e técnicas básicas de resgate voltadas para espaços confinados.

Público alvo:

Brigadistas, bombeiros, técnicos de segurança, engenheiros de segurança, supervisores e todas as pessoas que estejam envolvidas com a liberação dos trabalhos em espaços confinados.

Conteúdo

Legislação – Definições de espaço confinado, Requisitos da NR, Requisitos da NBR, Normas internacionais, Responsabilidades – empregador, trabalhador

Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados – Identificação dos espaços confinados, Avaliação e reconhecimento dos riscos, Cadastro dos espaços confinados, Medidas de controle dos riscos, Procedimentos para trabalho e uso da Permissão de Entrada e Trabalho

Detecção de Gases e ventilação – Atmosferas de risco, Toxicologia, Equipamentos para avaliação de gases, Testes e calibração de equipamentos

Proteção Respiratória – Contaminantes atmosféricos, Limites de tolerância, Atmosferas IPVS

Características e fator de proteção dos respiradores, Atmosferas com deficiência de oxigênio

Limitações dos equipamentos de proteção respiratória, Equipamentos independentes, Qualidade do ar respirável, Ensaio de Vedação, Programa de Proteção Respiratória

Áreas Classificadas – Definições, Normas nacionais, Normas internacionais, Certificações

Equipamentos para trabalho em espaços confinados – Equipamentos de proteção individual,  para movimentação de pessoas, Equipamentos de comunicação, Uso dos equipamentos

Primeiros Socorros para espaços confinados – Parada cardio respiratória, Principais gases encontrados em espaços confinados e os primeiros socorros, Equipamentos de imobilização e remoção de espaços confinados

Operações de Salvamento – Tipos de emergência em espaços confinados, Classificação de incidentes, Procedimentos de emergência, Equipamentos para resgate em espaços confinados

Atividades Práticas

Duração:

Formação – 40 horas (20 horas teoria e 20 horas prático)

Reciclagem – 8 horas (4 horas teoria e 4 horas prático)

REC-BAS – Resgate em Espaço Confinado – Básico

Em cumprimento da Portaria MTE n° 202, de 22 de dezembro de 2006 – Publicado no Diário Oficial da União, em 27 de dezembro de 2006, Norma Regulamentadora n° 33 (NR 33), e a NBR 16.577, que tratam de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Objetivos

Apresentar os riscos envolvidos nos trabalhos em espaços confinados e as técnicas básicas de resgate.

Público alvo

Todas as pessoas que estejam envolvidas com a liberação e o trabalho em espaços confinados.

Conteúdo

Definições de espaço confinado, conhecimentos dos riscos envolvidos nos trabalhos em espaços confinados, gerenciamento de emergência em espaços confinados, técnicas básicas de resgate em ambiente vertical, uso de proteção respiratória, primeiros socorros aplicados a espaços confinados e manuseio de vítimas.

Duração

24 horas aula – três dias.

Número de participantes

Por ser um treinamento eminentemente prático há necessidade de acompanhamento muito próximo instrutor/aluno. O número máximo é de 16 pessoas.

Pré-requisitos

Estar em boas condições físicas. Será necessário apresentar um atestado de saúde como apto para o treinamento.

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REC-AV – Resgate em Espaço Confinado

Em cumprimento da Portaria MTE n° 202, de 22 de dezembro de 2006 – Publicado no Diário Oficial da União, em 27 de dezembro de 2006, Norma Regulamentadora n° 33 (NR 33), e a NBR 16.577, que tratam de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Objetivos

Apresentar os riscos envolvidos nos trabalhos em espaços confinados , e as técnicas básicas de resgate em espaços confinados e ambientes verticais.

Público alvo

Engenheiros, técnicos de segurança, bombeiros, brigadistas e todo pessoal envolvido nas operações de resgate em espaços confinados.

Conteúdo

Definições de espaço confinado, conhecimentos dos riscos envolvidos nos trabalhos em espaços confinados, gerenciamento de emergência em espaços confinados, técnicas básicas de resgate em ambiente vertical, uso de proteção respiratória, primeiros socorros aplicados a espaços confinados, manuseio de vítimas e movimentação de macas.

Duração

40 horas aula – cinco dias.

Número de participantes

Por ser um treinamento eminentemente prático há necessidade de acompanhamento muito próximo instrutor/aluno. O número máximo é de 16 pessoas.

Pré-requisitos

Estar em boas condições físicas. Será necessário apresentar um atestado de saúde como apto para o treinamento.

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