Saiba o que diz a NR 35 o trabalho em altura

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela regulamentação e fiscalização das questões trabalhistas. 

Sobre segurança e a medicina do trabalho foram publicadas 37 Normas Regulamentadoras (NR) que aplicam-se a empresas públicas e privadas com funcionários regidos pelas leis trabalhistas, uma dessas leis é a NR 35 trabalho em altura.

A NR 35 conta com algumas responsabilidades que devem ser cumpridas pelo empregador, como:

Cada norma reguladora aborda um tema específico e traz orientações para minimizar os riscos, garantindo o bem-estar dos profissionais. A NR 35 trabalho em altura aborda os trabalhos em alturas perigosas, que são responsáveis por 40% dos acidentes de trabalho no Brasil.

Além das responsabilidades dos empregadores, cabem aos trabalhadores:

O que é a NR 35 trabalho em altura?

Essa norma tem como objetivo regulamentar o planejamento, organização e execução do trabalho em altura, estabelecendo os padrões obrigatórios de proteção dos trabalhadores. A NR 35 trabalho em altura é caracterizada por todo trabalho acima de dois metros do nível inferior, obtendo risco de queda.

O trabalhador que utiliza escadas, andaimes ou plataformas é considerado também como trabalho em altura, sendo obrigação seguir todas as medidas estipuladas pela norma.

Vale ressaltar que a NR 35 quando colocada em prática não auxilia apenas os funcionários que estão diretamente ligados ao trabalho em altura, mas também os colaboradores indiretos e demais envolvidos que possam ser prejudicados com um acidente.

Assim como pedestres, que se estiverem perto de uma obra podem sofrer acidentes por meio de queda de equipamentos e materiais, por exemplo.

Mesmo que as atividades dos seus trabalhadores não se encaixem como trabalho em 

altura, é fundamental certificarmos que todas as medidas estão sendo tomadas para assegurar que os trabalhadores permaneçam em segurança.

Requisitos para a realização do trabalho em altura

O trabalho em altura requer os seguintes requisitos:

Acompanhamento de saúde

Logo quando o funcionário é contratado por uma empresa, ele deve passar por atendimento de um médico do trabalho e receber atestado de saúde ocupacional (ASO) que assegura sua aptidão para praticar sua tarefa.

De acordo com a NR 35, o empregador deve avaliar regularmente o estado de saúde dos funcionários que praticam trabalho em altura, uma vez que essa tarefa prevê riscos. 

O acompanhamento médico desses trabalhadores necessita observar condições psicossociais ou patologias que possam causar riscos durante o serviço prestado. 

Capacitação dos funcionários

O funcionário somente deve realizar o trabalho em altura depois de passar por treinamento que o prepara para essa função. 

Sua preparação deve ser tanto teórica quanto prática e duração mínima de 8 horas. É necessário que o conteúdo programático inclua, no mínimo, os consecutivos temas:

Os treinamentos são obrigatórios a cada dois anos de trabalho ou sempre que acontecer modificações da função do funcionário ou nos procedimentos de segurança. Já para trabalhadores que estejam mudando de companhia ou estejam voltando de um afastamento superior a 90 dias, é obrigatório passar novamente por um treinamento.

Após o treinamento é emitido certificado com o nome do funcionário, conteúdo estudado, duração, data do curso e respectivo nome e a qualificação de seus instrutores. O funcionário recebe seu certificado e uma cópia que deve permanecer na empresa. 

Planejamento do trabalho

Qualquer trabalho em altura deve ser detalhadamente planejado e documentado. A princípio, devem ser estudados meios alternativos para a execução do trabalho, evitando o trabalho em altura. Se isso não for possível, é obrigatório definir medidas para eliminar os riscos, minimizando as consequências de possíveis quedas, por exemplo.

Para iniciar o trabalho, a empresa precisa emitir um documento de Permissão de Trabalho contendo os requisitos para a execução da tarefa, suas medidas de segurança e todos os funcionários autorizados para o serviço. 

Além desse planejamento, durante o trabalho, é necessário revisar toda a programação preventiva, ou seja, os estudos que são renovados, levando em conta possíveis mudanças na rotina do trabalho. Com essas alterações, novos riscos passam a ser observados, com a finalidade de eliminar as ameaças dando segurança no trabalho em altura. 

Nesse processo, o funcionário tem chance de tirar suas dúvidas e a empresa tem a oportunidade de reforçar a importância dos processos preventivos durante o trabalho, promovendo assim, a conscientização e o compromisso de toda sua equipe.

Análise de risco

A análise de risco é um documento fundamental para a segurança do trabalho. Essa análise é decorrente de um estudo técnico que diagnostica os riscos de cada atividade laboral, fornecendo informações para o planejamento das medidas de controle e prevenção.

Esse documento considera tópicos como:

Riscos adicionais são o seguinte:

Equipamentos de segurança

Existem equipamentos essenciais para a garantia da segurança dos trabalhadores que executam o trabalho em altura, como:

A companhia tem o dever de prover equipamentos de segurança, tanto os de uso individual como coletivo e prezar por suas boas condições.
Quer saber mais sobre a NR 35: tudo o que você precisa saber sobre a norma para trabalho em altura? Entre em contato com a Defendi Assessoria.

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