O que é a NR 33?

Sabemos que um dos direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal é a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.  

Contudo, em alguns casos, como aqueles previstos na NR 33 (atividades realizadas em espaços confinados), há a necessidade de atenção redobrada. 

Sendo assim, o objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

O que é a NR 33?

A norma regulamentadora 33, expedida pelo Ministério do Trabalho, tem por objetivo a segurança e a redução dos riscos aos funcionários que exercem atividades em espaços confinados.

Um espaço confinado, segundo texto da própria NR 33, é qualquer área ou local não projetado para ocupação humana de forma contínua, o qual tenha meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes, bem como onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Alguns exemplos de espaço confinado são: tubulações, tanques, galerias para canalização de água, silos de armazenagem, caldeiras, fornos, misturadores, reatores, secadores, recipientes de tingimentos, entre outros. 

Quais são as responsabilidades dos empregadores e dos colaboradores?

Tanto os empregadores como os colaboradores de uma empresa possuem algumas responsabilidades que devem ser observadas e seguidas. Veja abaixo quais são elas.

Responsabilidades dos empregadores

De acordo com a NR 33, cabe ao empregador:

a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;

g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e

j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Responsabilidade dos colaboradores

Por outro lado, cabe aos trabalhadores:

a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e

d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

Quais profissionais podem treinar os colaboradores?

Segundo consta na NR 33, os instrutores designados para treinar os trabalhadores devem ter comprovada proficiência (aptidão, competência e habilidade) sobre o assunto.

O Ministério do Trabalho publicou um guia que determina que a capacitação deve ser feita por uma equipe composta por profissionais com competência e experiência na área, entre outros, por integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bombeiros e socorristas.

É válido destacar que ao término do curso da NR 33 deverá ser emitido o certificado contendo o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, a data e o local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. Além disso, uma cópia do certificado deverá ser entregue ao trabalhador e a outra cópia ser arquivada na empresa.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a NR 33 e a sua importância para os espaços confinados, entre em contato conosco para descobrir como funciona esse tipo de treinamento oferecido pela Defendi.

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